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Em resposta aos anseios da população e da comunidade empresarial que reclamavam uma alternativa mais eficaz para a solução de seus conflitos, a Associação Comercial da Bahia criou, em outubro de 1994, a sua Câmara de Mediação e Arbitragem.
Instituto consagrado em inúmeros países, como ferramenta valiosa na administração e extinção de litígios, a arbitragem pode ser aplicada para dirimir quaisquer contendas relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Em 23 de setembro de 1996, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 9.307, especificamente sobre a arbitragem, diploma oriundo do Projeto da iniciativa do então Senador Marco Maciel, que começou a viger no dia 23 de novembro de 1996.
Em 04 de julho de 1997, no Salão Nobre da Associação Comercial da Bahia, como ato preliminar à Conferência do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República Marcos Maciel, sobre Arbitragem Comercial, e em face da Lei nº 9307/97, é declarada a integração da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia ao Sistema Nacional de Resolução Alternativa dos Conflitos da Corte Brasileira de Arbitragem, coordenada pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil.
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Câmara de Mediação e Arbitragem - Apresentação |
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LEI Nº 9.307, de 23 de setembro DE 1996 |
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Regulamento para solução de controvérsias da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia |
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